Plano Simples de Gestão de Floresta Privada

5 de abril de 2018

O Plano Simples de Gestão é um ato de ordenamento florestal em França. Este documento de gestão florestal vincula o proprietário florestal a um «contrato» que este último deve respeitar em todas as ações silvícolas.

O Plano Simples de Gestão (PSG) é um documento redigido para um período de 10 a 20 anos e cujo elemento central é o programa de intervenções previstas na floresta em termos de silvicultura.

Um instrumento técnico

Que permite ao proprietário:

  • Conhecer melhor a sua floresta
  • Acompanhar a gestão das suas parcelas, graças à calendarização anual dos cortes e dos trabalhos
  • Assegurar a continuidade da gestão aquando da sucessão ou da venda do património florestal

Este documento de gestão florestal constitui igualmente, na maior parte dos casos, a garantia de uma gestão sustentável e, a esse título, permite ao proprietário florestal beneficiar de ajudas públicas e de disposições fiscais adaptadas.

 

Quais os proprietários de floresta privada que devem elaborar um PSG?

Em França, o Plano Simples de Gestão é obrigatório para:

  • Propriedades com mais de 25 ha contíguos
  • Propriedades com 25 ha ou mais, calculados tendo em conta o bloco de parcelas principal e as parcelas isoladas com mais de 4 ha na mesma comuna e nas comunas limítrofes
  • As propriedades com mais de 10 ha objeto de compromisso fiscal a título do Desafio Floresta (Défi Fôret) (dispositivo de incentivo fiscal ao investimento, artigo 199decies H do Código Tributário).

 

Quem pode redigir o Plano Simples de Gestão (PSG)?

É sempre o proprietário florestal que submete o seu Plano Simples de Gestão (PSG) à aprovação do Centro Regional da Propriedade Florestal.

Contudo, o Plano pode ser redigido:

  1. Pelo próprioproprietário
  2. Por um profissional, como, por exemplo, um perito florestal, uma cooperativa florestal, um gestor florestal, um profissional, GFP

Contudo, mesmo que tenha confiado a redação do seu Plano Simples de Gestão (PSG) a um profissional, o proprietário deve estar estreitamente associado à redação deste documento de gestão florestal, sobretudo à definição dos objetivos para a sua florestal.

 

Como se desenrola o processo de aprovação do PSG?

  1. O Plano Simples de Gestão é apresentado em dois exemplares ao CRPF Centro Regional da Propriedade Florestal da sua região
  2. O técnico do CRPF efetua uma instrução técnica que consiste numa visita à floresta com o proprietário e/ou o eventual gestor. Após a instruções, podem ser solicitadas ou sugeridas correções ou complementos ao documento.
  3. Decisão do CRPF: o conselho do CRPF, composto por proprietários florestais eleitos reúne três vezes por ano. É o conselho que decide da aprovação ou da recusa do PSG. Em caso de recusa, o proprietário pode recorrer para o ministério encarregado da floresta no prazo de dois meses.
O Plano Simples de Gestão (PSG) é aplicável a partir da sua aprovação. Pode ser alterado a qualquer momento (cortes não previstos, aditamentos, cortes urgentes, etc.) mediante pedido do proprietário ao CRPF.

Que deve constar de um Plano Simples de Gestão (PSG)?

No seu Plano Simples de Gestão, o proprietário deve apresentar:

  • Alguns dados administrativos que o identifiquem e caracterizem a sua floresta: nome e endereço do(s) proprietário(s), área e localização da floresta (com um mapa de localização), compromissos fiscais (caso existam).
  • Uma descrição da sua floresta (acompanhada de um mapa dos povoamentos, que apresente as diferentes parcelas, os povoamento e o seu estado sanitário, os acessos, etc.
  • A situação da floresta em termos económicos (mercados da madeira, relação com as indústrias locais, outras produções, etc.), ambientais (especificidades ecológicas, zonas protegidas) e sociais (frequência, convenção de acolhimento, postos de trabalho criados).
  • Se for caso disso, um balanço do Plano Simples de Gestão anterior (nomeadamente as dificuldades técnicas e económicas enfrentadas).
  • Os objetivos estabelecidos em termos de produção de madeira, caça, aprovação.
  • O programa de cortes e trabalhos a realizar: os cortes previstos no PSG podem ser antecipados ou atrasados de quatro anos (sem qualquer formalidade administrativa), o que permite grande flexibilidade.
  • Uma análise do equilíbrio floresta-espécies cinegéticas na propriedade, com indicação da evolução das áreas sensíveis aos danos (plantação e regeneração) e da evolução desejável do plano de caça.

Embora seja a expressão da gestão prendida pelo proprietário, o Plano Simples de Gestão (PSG) deve igualmente ser conforme ao Esquema Regional de Gestão Silvícola (SRGS), que pode ser consultado no sítio Internet dos CRPF e que estabelece as orientações para a gestão das florestas privadas, em termos de silvicultura, na região em causa

Este documento de gestão florestal deve igualmente ser conforme ao regulamento do plano de prevenção dos riscos naturais previsíveis, caso exista.

Em termos legislativos, o teor do Plano Simples de Gestão (PSG) é enunciado nas L122-1 e seguintes do Código Florestal.

A Forêt Investissement conhece todos os gestores florestais de cada departamento e pode aconselhá-lo na escolha do redator do Plano Simples de Gestão que mais se adequa às suas necessidades.

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