Contribuição Voluntária Obrigatória: CVO
A CVO é uma contribuição solicitada em França aos proprietários florestais e aos madeireiros de primeira transformação (folheado, serração) para financiar ações de interesse coletivo úteis para todo o setor da floresta e da madeira.
Esta contribuição faz parte das obrigações fiscais da floresta.
à aplicável desde 1 de setembro de 2005
A contribuição é voluntária na medida em que foi proposta pelas organizações profissionais do setor da madeira, no âmbito de um acordo interprofissional.
à obrigatória, nos termos da legislação, porquanto foi objeto de uma portaria do Ministério da Agricultura que torna o pagamento da contribuição obrigatória por parte de todas as empresas do setor e de todos os proprietários florestais que vendam a madeireiros, cooperativas ou a quaisquer outros compradores de madeira e que tenham faturação.
Em França, os proprietários florestais pagam a Contribuição Voluntária Obrigatória aquando da venda de madeira. Esta obrigação fiscal florestal deve ser cumprida junto da France Bois Forêt.
A contribuição dos proprietários florestais corresponde a 0,5 % do montante da venda de madeira na árvores, 0,33 % do montante da venda de madeira na beira da estrada e 0,25 % do montante da venda de madeira entregue na fábrica.
Não perca de vista a legislação florestal francesa e os artigos da Forêt Investissement.