O Imposto sobre Mais-Valias
Em França, a mais-valia é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra de um bem, que está sujeita a imposto, nos termos da legislação.
Quando se vende um bem imóvel a um preço superior ao preço de compra, realiza-se uma mais-valia. As mais-valias imobiliárias são tributáveis e enquadradas pela legislação.
Embora a floresta esteja sujeita a obrigações fiscais, são de destacar algumas isenções.
Isenção total, após 22 anos, de mais-valias florestais.
A taxa do imposto está fixada em 19 %.
A mais-valia obtida na sequência da cessão de uma floresta adquirida há mais de cinco anos beneficia de uma dedução relacionada com o perÃodo de posse. Essa dedução é de:
- 6 % por ano de posse, após o quinto ano
- 4 % a tÃtulo do 22.º ano
Isenção total de contribuições para a segurança social após 30 anos.
A taxa de tributação está fixada em 15,5 %.
A mais-valia obtida na sequência da cessão de uma floresta adquirida há mais de cinco anos beneficia de uma dedução relacionada com o perÃodo de posse. Essa dedução é de:
- 1,65 % por ano de posse compreendido entre o quinto e o 22.º ano.
- 9 % a partir do 23.º ano.
Não obstante algumas vantagens, em França, as obrigações fiscais inerentes à floresta são idênticas às do imobiliário em geral; siga a Forêt Investissement e os seus artigos para conhecer essas obrigações e a sua eventual evolução.