Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Imposto indireto e geral, em França, o IVA está incluÃdo no preço de venda de bens, de prestações e de serviços, sendo pago pelo consumidor. InstituÃdo em 1964 e enquadrado na legislação, o IVA tem a particularidade de ser cobrado pelas empresas.
O IVA faz parte das obrigações fiscais inerentes à floresta.
Desde março de 2016, é aplicável às florestas uma taxa única de IVA, na sequência da alteração introduzida pela Lei das Finanças de dezembro de 2015. Essa taxa é de 20 %, exceto para o material florestal de reprodução e para a lenha, para os quais a taxa é de 10 %.
- A taxa do IVA de 20 % é aplicável a todos os trabalhos florestais, à peritagem, à venda de madeira não transformada (madeira na árvore, madeira abatida, preparada, descarregada, lenha, independentemente das suas dimensões), bem como à prestação de serviços, a determinados fornecimentos, estradas, caminhos, infraestruturas, etc.
Nota: não estão sujeitos a IVA a locação de direitos de caça, as indemnizações pagas por seguradoras em reembolso de prejuÃzos.
Podem apresentar-se três situações:
Primeira situação:
O total das receitas realizadas (madeira e produtos agrÃcolas) é inferior a 92 000 ⬠em dois anos consecutivos: o pagamento do IVA não é obrigatório. O silvicultor pode beneficiar do reembolso fixo do IVA à taxa de 4,43 % do valor dos produtos vendidos (regime de reembolso fixo, número de SIRET obrigatório).
Segunda situação:
O total das receitas realizadas é superior a 92 000 ⬠em dois anos consecutivos: o silvicultor fica obrigatoriamente sujeito ao IVA (regime simplificado agrÃcola) a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Terceira situação:
Se são muitos os trabalhos e escassas as receitas, o silvicultor pode sujeitar-se voluntariamente ao IVA, optando pelo regime simplificado agrÃcola. A opção é feita por um perÃodo de três anos, renovável (número de SIRET obrigatório).
Nota: Em França, os agrupamentos florestais beneficiam do regime aplicável às pessoas singulares. A floresta acarreta, por conseguinte, obrigações fiscais.
Para estar a par da legislação florestal, siga os conselhos e artigos da Forêt Investissement.