Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

5 de abril de 2018

Imposto indireto e geral, em França, o IVA está incluído no preço de venda de bens, de prestações e de serviços, sendo pago pelo consumidor. Instituído em 1964 e enquadrado na legislação, o IVA tem a particularidade de ser cobrado pelas empresas.

O IVA faz parte das obrigações fiscais inerentes à floresta.

Desde março de 2016, é aplicável às florestas uma taxa única de IVA, na sequência da alteração introduzida pela Lei das Finanças de dezembro de 2015. Essa taxa é de 20 %, exceto para o material florestal de reprodução e para a lenha, para os quais a taxa é de 10 %.

  • A taxa do IVA de 20 % é aplicável a todos os trabalhos florestais, à peritagem, à venda de madeira não transformada (madeira na árvore, madeira abatida, preparada, descarregada, lenha, independentemente das suas dimensões), bem como à prestação de serviços, a determinados fornecimentos, estradas, caminhos, infraestruturas, etc.

Nota: não estão sujeitos a IVA a locação de direitos de caça, as indemnizações pagas por seguradoras em reembolso de prejuízos.

Podem apresentar-se três situações:

Primeira situação:
O total das receitas realizadas (madeira e produtos agrícolas) é inferior a 92 000 € em dois anos consecutivos: o pagamento do IVA não é obrigatório. O silvicultor pode beneficiar do reembolso fixo do IVA à taxa de 4,43 % do valor dos produtos vendidos (regime de reembolso fixo, número de SIRET obrigatório).

Segunda situação:
O total das receitas realizadas é superior a 92 000 € em dois anos consecutivos: o silvicultor fica obrigatoriamente sujeito ao IVA (regime simplificado agrícola) a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

Terceira situação:
Se são muitos os trabalhos e escassas as receitas, o silvicultor pode sujeitar-se voluntariamente ao IVA, optando pelo regime simplificado agrícola. A opção é feita por um período de três anos, renovável (número de SIRET obrigatório).

Nota: Em França, os agrupamentos florestais beneficiam do regime aplicável às pessoas singulares. A floresta acarreta, por conseguinte, obrigações fiscais.

 Para estar a par da legislação florestal, siga os conselhos e artigos da Forêt Investissement.

 

 

Votre navigateur n'est pas à jour, votre experience sur le site ne sera pas opimale.

Nous avons besoin de votre consentement

Afin d'analyser le trafic de notre site Web, activer les fonctionnalités liées aux réseaux sociaux, et vous proposer un contenu personnalisé, nous avons besoin que vous acceptiez que les cookies soient placés par votre navigateur. Cela impliquera le traitement de vos informations personnelles, y compris votre adresse IP et votre comportement de navigation. Pour plus d'informations, veuillez consulter notre Politique de cookies. Pour modifier vos préférences ou rejeter tous les cookies fonctionnels sauf ceux nécessaires, veuillez cliquer sur «Configurer les préférences».

Voulez-vous accepter ces cookies?

Piwik
Google Analytics