Investimento florestal
O Investimento Florestal constitui um instrumento de diversificação e de transmissão do património. A floresta marca o território francês e carrega em si valores fortes, que não deixam os investidores indiferentes.
Além disso, a madeira vai de vento em popa, sendo, simultaneamente, material de construção e de decoração, meio de aquecimento e energia renovável. A madeira constitui um investimento de futuro em França, classificada como terceiro paÃs florestal europeu.
o investimento florestal tem futuro
Com uma fiscalidade especÃfica e adaptada, por se apoiar em dois ativos tangÃveis, a madeira e a propriedade fundiária, é um investimento que deve ser considerado a longo prazo, sem rentabilidade imediata. O investimento florestal inscreve-se numa lógica de diversificação a muito longo prazo. Em média, o perÃodo de posse de uma floresta privada é de duas gerações, com um rendimento de 2 %. Se a floresta for bem gerida e houver procura para as espécies florestais presentes, este rendimento pode chegar aos 3,5 %.
O investimento em floresta permite beneficiar de uma fiscalidade atrativa para os rendimentos, a propriedade ou a transmissão. Esta fiscalidade é particularmente vantajosa com rendimentos muito elevados.
Como qualquer outro particular sujeito ao ISF, os silvicultores proprietários de madeira ou florestas devem pagar o imposto de solidariedade sobre as fortunas desde que o seu património seja superior a 1,3 milhões de euros. Se a madeira e as florestas forem considerados bens profissionais, podem beneficiar de uma isenção total do ISF.
Essa isenção é parcial no que respeita aos direitos de sucessão.
De um modo geral, a madeira e as florestas beneficiam de isenção do ISF sobre três quartos do seu valor. Apenas um quarto é incluÃdo na base tributária do imposto, embora para tal devam ser cumpridas determinadas condições.
Com efeito, o proprietário do bem deve fornecer um certificado especÃfico emitido pela administração, que visita previamente as parcelas em causa. Esse certificado é válido por um perÃodo de dez anos, no termo do qual deve ser feito um balanço da utilização do documento de gestão sustentável.
Durante 30 anos, o proprietário deve aplicar um regime de exploração normal ou um Plano Simples de Gestão aprovado em seu nome.
BenefÃcios fiscais dos agrupamentos florestais de acordo com a lei TEPA
Os proprietários de partes de um agrupamento florestal podem beneficiar de uma redução do ISF sobre 50 % da subscrição de parte do agrupamento florestal, até ao limite de uma subscrição de 90 000 ⬠(ou seja, uma redução máxima do ISF de 45 000 â¬) como contrapartida da conservação das partes em causa durante cinco anos e meio, salvo caso de força maior: invalidez, morte.
à igualmente possÃvel uma isenção de 75 % da base tributável do ISF das partes do agrupamento florestal, desde que essas partes do agrupamento florestal estejam na mesma posse há mais de dois anos. Por seu turno, o agrupamento florestal compromete-se a aplicar durante trinta anos um Plano Simples de Gestão.
Além disso, é possÃvel uma redução do imposto sobre o rendimento de 18 % da subscrição ou da aquisição de partes do agrupamento florestal, até ao limite de 5700 ⬠para pessoas sós e de 11 400 ⬠para casais, ou seja, uma redução máxima do imposto de 1026 ⬠para pessoas sós e de 2052 ⬠para casais, na condição de as partes do agrupamento florestal serem conservadas durante oito anos, salvo em caso de desbloqueio antecipado: despedimento, invalidez, morte.
Por seu turno, o agrupamento florestal fica obrigado a aplicar um Plano Simples de Gestão durante 15 anos.
O investimento florestal permite beneficiar de benefÃcios fiscais dotados de verdadeiro sentido económico, porquanto destinados a incentivar uma melhor gestão dos bens. Incentivada pelas autoridades, que consideram que o investimento florestal pode dar resposta aos problemas ambientais, a compra de floresta é rentável para muitos, tanto particulares como empresas. Acompanhado pela Forêt Investissement, o seu investimento fará todo o sentido.