Investimento florestal

5 de abril de 2018

O Investimento Florestal constitui um instrumento de diversificação e de transmissão do património. A floresta marca o território francês e carrega em si valores fortes, que não deixam os investidores indiferentes.

Além disso, a madeira vai de vento em popa, sendo, simultaneamente, material de construção e de decoração, meio de aquecimento e energia renovável. A madeira constitui um investimento de futuro em França, classificada como terceiro país florestal europeu.

o investimento florestal tem futuro

Com uma fiscalidade específica e adaptada, por se apoiar em dois ativos tangíveis, a madeira e a propriedade fundiária, Ã© um investimento que deve ser considerado a longo prazo, sem rentabilidade imediata. O investimento florestal inscreve-se numa lógica de diversificação a muito longo prazo. Em média, o período de posse de uma floresta privada é de duas gerações, com um rendimento de 2 %. Se a floresta for bem gerida e houver procura para as espécies florestais presentes, este rendimento pode chegar aos 3,5 %.

O investimento em floresta permite beneficiar de uma fiscalidade atrativa para os rendimentos, a propriedade ou a transmissão. Esta fiscalidade é particularmente vantajosa com rendimentos muito elevados.

Como qualquer outro particular sujeito ao ISF, os silvicultores proprietários de madeira ou florestas devem pagar o imposto de solidariedade sobre as fortunas desde que o seu património seja superior a 1,3 milhões de euros. Se a madeira e as florestas forem considerados bens profissionais, podem beneficiar de uma isenção total do ISF.

Essa isenção é parcial no que respeita aos direitos de sucessão.

De um modo geral, a madeira e as florestas beneficiam de isenção do ISF sobre três quartos do seu valor. Apenas um quarto é incluído na base tributária do imposto, embora para tal devam ser cumpridas determinadas condições.

Com efeito, o proprietário do bem deve fornecer um certificado específico emitido pela administração, que visita previamente as parcelas em causa. Esse certificado é válido por um período de dez anos, no termo do qual deve ser feito um balanço da utilização do documento de gestão sustentável.

Durante 30 anos, o proprietário deve aplicar um regime de exploração normal ou um Plano Simples de Gestão aprovado em seu nome.

Benefícios fiscais dos agrupamentos florestais de acordo com a lei TEPA 

Os proprietários de partes de um agrupamento florestal podem beneficiar de uma redução do ISF sobre 50 % da subscrição de parte do agrupamento florestal, até ao limite de uma subscrição de 90 000 € (ou seja, uma redução máxima do ISF de 45 000 €) como contrapartida da conservação das partes em causa durante cinco anos e meio, salvo caso de força maior: invalidez, morte.

É igualmente possível uma isenção de 75 % da base tributável do ISF das partes do agrupamento florestal, desde que essas partes do agrupamento florestal estejam na mesma posse há mais de dois anos. Por seu turno, o agrupamento florestal compromete-se a aplicar durante trinta anos um Plano Simples de Gestão.

Além disso, é possível uma redução do imposto sobre o rendimento de 18 % da subscrição ou da aquisição de partes do agrupamento florestal, até ao limite de 5700 â‚¬ para pessoas sós e de 11 400 â‚¬ para casais, ou seja, uma redução máxima do imposto de 1026 â‚¬ para pessoas sós e de 2052 â‚¬ para casais, na condição de as partes do agrupamento florestal serem conservadas durante oito anos, salvo em caso de desbloqueio antecipado: despedimento, invalidez, morte.

Por seu turno, o agrupamento florestal fica obrigado a aplicar um Plano Simples de Gestão durante 15 anos.

O investimento florestal permite beneficiar de benefícios fiscais dotados de verdadeiro sentido económico, porquanto destinados a incentivar uma melhor gestão dos bens. Incentivada pelas autoridades, que consideram que o investimento florestal pode dar resposta aos problemas ambientais, a compra de floresta é rentável para muitos, tanto particulares como empresas. Acompanhado pela Forêt Investissement, o seu investimento fará todo o sentido.

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