Política Florestal

5 de abril de 2018

Em França, a política florestal assenta essencialmente na gestão sustentável do património arborizado. As autoridades compreenderam que a economia da floresta é importante num país em que as florestas cobrem mais de um quarto do território.

Aliás, a superfície arborizada duplicou desde 1850, cobrindo atualmente cerca de 15 milhões de hectares, ou seja, 28 % do território nacional. Atualmente, as florestas ocupam um lugar preponderante em termos paisagísticos, económicos e ecológicos.

Em França, a política florestal é da competência do Estado, que assegura a sua coerência a nível nacional.

Com efeito, o Estado executa uma política florestal dinâmica, que conjuga a vontade de desenvolvimento e de gestão sustentável com a proteção e valorização do património florestal, sem esquecer os homens que trabalham no setor. A Lei de Orientação sobre a Floresta, de 9 de julho de 2001, enuncia essa política florestal, colocando a tónica nos conceitos de gestão sustentável e multifuncional (tomada em consideração das funções económicas, ambientais e sociais).

 

A lei articula-se em torno de sete eixos:

  • Consagrar, no direito internacional, os conceitos de desenvolvimento sustentável e de gestão florestal sustentável.
  • Afirmar e organizar a função social da floresta
  • Incentivar o investimento florestal
  • Dinamizar a função económica da floresta francesa
  • Melhorar a organização das instituições e profissões da floresta
  • Melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da floresta
  • Proteger melhor a floresta, reforçando e adaptando, para o efeito, a regulamentação

Importa não esquecer que, em França, os bosques e florestas são propriedade das autarquias locais (maioritariamente das comunas), bem como de particulares, que, aliás, são proprietários da esmagadora maioria dos espaços florestais.

 

Em França, a madeira e as florestas estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes, consoante os proprietários

Contudo, está em curso uma uniformização gradual das regras em matéria de conservação, proteção, luta contra a erosão, cadastro e rearborização das florestas. Em França, a política florestal tende a desenvolver boas práticas de gestão programada ao longo do tempo. Os proprietários, públicos e privados, têm de cumprir o mesmo tipo de obrigações.

 Ao nível das regiões, a Direção-Geral da Agricultura e da Floresta e o Centro Regional da Propriedade Florestal são responsáveis pela emissão dos documentos relativos à gestão sustentável. Estes documentos, designadamente o Plano Simples de Gestão (PSG), o código de boas práticas silvícolas (CBPS), o regulamento tipo de gestão (RTG), baseiam-se num documento-quadro, o Esquema Regional de Gestão Silvícola (SGGS), que tem por objetivo a adoção de práticas que contribuam para uma gestão sustentável dos povoamentos florestais.

O ONF (Serviço Nacional das Florestas), criado em 1964, é uma instituição pública, industrial e comercial responsável pela gestão e pelo equipamento das florestas e terrenos arborizados do Estado. Esta instituição assegura, pois, a aplicação do regime florestal.

Em França, a economia da floresta depende, como é óbvio, das políticas florestais implementadas desde há décadas, mas deve igualmente ter em conta as diretivas europeias e internacionais.

Com efeito, o FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) financia medidas de desenvolvimento rural previstas na estratégia florestal dos Estados-Membros da União Europeia. Também a mais recente Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, realizada em Paris em 2015, destacou e desenvolveu o que já fora preconizado no Protocolo de Quioto relativamente às alterações climáticas.

Sabemos agora que a florestal está no cerne das preocupações ambientais, nomeadamente devido ao facto de a madeira capturar o dióxido de carbono e, em consequência, permitir a redução das emissões de gases com efeito de estufa.

 

Os documentos relativos à gestão sustentável são obrigatórios

  • Em função da superfície explorada
  • Para a obtenção de determinados benefícios fiscais

 

O Esquema Regional de Gestão Silvícola ou SRGS

O SRGS descreve as características da floresta e do setor madeireiro regional, as grandes regiões florestais e os principais tipos de povoamentos. Retoma os objetivos definidos nas Orientações Regionais Florestais, que traduz em recomendações em matéria de gestão sustentável para a silvicultura em florestas privadas.
A este título, constitui um documento de referência para a análise e a aprovação dos documentos de gestão sustentável.

 

O Plano Simples de Gestão (um documento de gestão sustentável)

O Plano tem por objetivo assegurar a gestão sustentável da floresta e evitar os cortes anárquicos e prejudiciais para o ambiente.

O PSG é um instrumento que permite:

  • Conhecer melhor a floresta através de um levantamento rigoroso e detalhado dos povoamentos
  • Racionalizar a gestão mediante a programação dos cortes, dos trabalhos silvícolas e das infraestruturas,
  • O conhecimento da gestão anterior por parte dos sucessores
  • Aceder a determinados benefícios fiscais (alteração Monichon).

O PSG é um documento de gestão sustentável, obrigatório para as florestas particulares com mais de 25 ha numa única comuna e para as florestas contíguas com mais de 10 ha cujo proprietário deseje beneficiar de ajuda pública (ajudas à realização de operações silvícolas, por exemplo).
O documento é redigido pelo proprietário ou pelo seu mandatário relativamente a um período a definir pelo próprio, mas com uma duração mínima de dez anos e máxima de vinte anos. Tem caráter pessoal, o que significa que não pode ser imposto a um novo proprietário. Contudo, se a floresta em causa se inscrever no âmbito de aplicação da lei, o novo proprietário é obrigado a apresentar um PSG

Se uma floresta não possuir um PSG, o comprador dispõe de um prazo de quatro anos, a contar da data de transação, para fazer aprovar um PSG.

 

Os outros documentos de gestão sustentável

Código de Boas Práticas Silvícolas, CBPS: Trata-se de um documento destinado aos proprietário de florestas com menos de 25 ha e que contém recomendações essenciais em matéria de gestão sustentável. É um procedimento mais simples do que o do PSG. Implica um compromisso de 10 anos e permite aceder a benefícios fiscais (DEFI trabalhos, DEFI aquisição, alteração Monichon, redução dos direitos sucessórios).

 

Regulamento Tipo de Gestão, RTG: O RTG é um documento-quadro das cooperativas e dos peritos florestais, que deve ser aprovado pelo Centro Regional da Propriedade Florestal (CRFP). Para que a sua floresta seja considerada como apresentando garantias de gestão sustentável, o proprietário deve comprometer-se a gerir o seu bem, durante dez anos, em conformidade com um RTG.

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