Regulamentação da Caça
Em França, ninguém pode caçar como melhor lhe aprouver. Desde há séculos que a caça é uma prática regulamentada e codificada em artigos da legislação: já durante o reinado de Clóvis, no século VI, se falava no direito de caça.
Em todo o caso, foi uma ordenação de 1396 que instituiu o privilégio do direito de caça em benefÃcio da nobreza. Em 1789, foi abolido o privilégio do direito de caça exclusivo. Destes tempo, o que sobreviveu, atravessando séculos, foi o princÃpio da liberdade de caçar, que se sobrepõe ao direito exclusivo vinculado à propriedade.
O conceito de caça é intrÃnseco à lei - aspeto que desenvolveremos mais adiante -, mas, por vezes, o uso fez a lei.
A Lei de 3 de maio de 1844
Em matéria de regulamentação, esta lei constitui, ainda atualmente, a base da organização geral da caça, que considera as espécies cinegéticas como um produto a colher.
Uma parte substancial das disposições data do século XX. Em primeiro lugar, a questão da estruturação dos territórios foi objeto da Lei 64-696, de 10 de julho de 1964, conhecida por Lei «Verdeille».
Esta lei preconiza a criação das Associações Comunais e Intercomunais de Caça Aprovadas. De destacar ainda a instauração do dispositivo administrativo de indemnização dos danos da caça maior, criado em 1969. A obrigação de passar um exame prévio à obtenção da licença de caça - que não é uma medida de somenos importância - foi imposta em 1975.
Paralelamente à evolução do direito da caça nacional, emergiram os primeiros diplomas de direito internacional e comunitário relativos à conservação da fauna e da flora. As noções de ecologia e de conservação das espécies não são, pois, alheias à regulamentação da caça.
A Lei de 26 de julho de 2000
Por fim, a Lei 2000-698 lança as bases jurÃdicas e regulamentares da caça em França. Esta Lei será completada pelas Leis de 30 de julho de 2003 e de 23 de fevereiro de 2005, que alteram algumas das suas disposições, nomeadamente em matéria de licenças de caça, de posse ou de venda de espécies cibernéticas ou ainda de indemnizações.
Transversalmente a todas estas leis, a base jurÃdica da caça pode constar do artigo L 420-1 do Código do Ambiente.
Este artigo permite a criação de estabelecimentos ou a reorientação das missões de uma série de estabelecimentos que têm por objetivo a boa gestão da caça em França:
O Conselho Nacional da Caça e da Fauna Selvagem
Trata-se de um órgão consultivo próximo do ministério que tutela a caça e que tem por objetivo preservar a fauna selvagem, desenvolver o capital cinegético dos territórios, no respeito dos equilÃbrios biológicos, e melhorar as condições do exercÃcio da caça.
O Secretariado Nacional da Caça e da Fauna Selvagem
Zela pelo respeito da regulamentação, organiza o exame para a obtenção da licença de caça e celebra convenções com as federações de caçadores.
A Federação Nacional de Caçadores
Estrutura administrativa que agrupa todas as federações departamentais. Visa a promoção e a defesa da caça e gere um fundo cinegético nacional destinado a compensar os danos provocados pelas espécies de caça maior.
A Federação Regional de Caçadores
Representa as federações departamentais e interdepartamentais de uma mesma região administrativa.
- A Comissão Departamental da Caça e da Fauna Selvagem
- A Federação Departamental de Caçadores
- As associações cinegéticas especializadas (espécies cinegéticas aquáticas, montaria, etc.)
Todas estas estruturas zelam pelo bom funcionamento da prática da caça em França e pelo respeito da regulamentação.
Assim, da emissão de licenças de caça aos perÃodos de caça anuais, passando pelas armas e munições autorizadas, as especificidades departamentais e as responsabilidades do caçador, tudo está regulamentado e tudo é vigiado. Com efeito, os agentes do Secretariado Nacional da Caça e da Fauna Selvagem têm por missão fazer respeitar a legislação.
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Fontes: SÃtio Internet da Associação Nacional de Caçadores de Caça Maior