Plano de Caça

5 de abril de 2018

Em França, de acordo com a legislação aplicável à caça, um plano de caça consiste em atribuir a um determinado território uma quota máxima (e por vezes também mínima) de espécimes de cada espécie que podem ser capturados, essencialmente com arma de fogo, mas também em montaria, durante uma ou duas épocas de caça. Podem igualmente ser estabelecidos critérios qualitativos, como sexo, idade ou peso.

O plano de caça inscreve-se num regime departamental de gestão cinegética que visa assegurar um equilíbrio agrícola, silvícola e cinegético.

O objetivo último consiste em permitir a regeneração dos povoamentos florestais em condições económicas satisfatórias para o proprietário. A atividade de caça pode assim ser praticada sem pôr em causa o habitat natural.

 

Quais são os animais abrangidos pelo plano de caça?

O plano de caça foi criado visando ordenar, principalmente a caça de cervídeos, do cabrito-montês, do javali, do muflão, do gamo, da camurça e camurça-dos-Pirinéus, por um lado, e da galinhola e do pombo-torcaz, por outro, sendo obrigatório para todas estas espécies. O plano de caça contribui para uma gestão equilibrada dos animais e das culturas agrícolas ou florestais.

As demais espécies cinegéticas podem igualmente ser sujeitas a um plano de caça, que, aliás, é frequentemente solicitado pela Federação Departamental de Caçadores.

 

Quais as diligências a realizar para obter um plano de caça?

Nos termos da legislação que rege a caça, os proprietários ou os titulares do direito de caça devem endereçar anualmente os respetivos pedidos à Federação Departamental de Caçadores.

Em França, o plano de caça é estabelecido por postura municipal, após parecer da Comissão Departamental da Caça e da Fauna Selvagem, e, no caso do javali, do presidente da Federação Departamental de Caçadores. A legislação em matéria de caça é, pois, muito rigorosa quanto a este aspeto.

A sua implementação é regida pelo Decreto de 14 de março de 2008, relativo ao plano de caça, à prevenção e à indemnização dos danos silvícolas.

Decreto de 14 de março de 2008_Plano de caça 

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